Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLETE DOS SANTOS CUNHA, ANTONIO DOS SANTOS CUNHA, ACERLETE DOS SANTOS CUNHA EVENCIO, ANDERSON PAULO EVENCIO, MACIEL DOS SANTOS CUNHA, KELLY CRISTINA RESURREICAO SANTOS CUNHA, SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA PEREIRA, EDSON SILVA PEREIRA, MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA GARCIA, GEISA SANTOS CUNHA, RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS, JOVENTINO DOS SANTOS CUNHA NETO Advogado do(a)
REQUERENTE: MACIEL DOS SANTOS CUNHA - ES21161 SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0000586-30.2018.8.08.0027 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de ação de Retificação de Registro Civil proposta, originalmente, por LOURIVAL LOPES CUNHA — posteriormente substituído, após seu falecimento em 23 de novembro de 2022, por seus herdeiros — e ora conduzida por ARLETE DOS SANTOS CUNHA, ANTONIO DOS SANTOS CUNHA, ACERLETE DOS SANTOS CUNHA EVÊNCIO, ANDERSON PAULO EVÊNCIO, MACIEL DOS SANTOS CUNHA, KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS CUNHA, SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA PEREIRA, EDSON SILVA PEREIRA, MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA GARCIA, GEISA DOS SANTOS CUNHA CARVALHO, RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS e JOVENTINO DOS SANTOS CUNHA NETO, todos representados pelo advogado Maciel dos Santos Cunha, OAB/ES 21.161. Narram os requerentes, em síntese, que a família possui origem italiana e alemã, sendo descendentes diretos de Loriato Amedeo (filho de Loriato Giovanni e Simioni Felicita), originário da Região do Vêneto, Itália, e de Reinhardt Klabund (filho de Karl Ludwig Klabund e Henriette Amalie Kretschmar), originário da Região de Hattingen, Renânia do Norte-Vestfália, Alemanha, ambos imigrantes que se estabeleceram no Brasil no século XIX, na colônia de Santa Leopoldina, núcleo Santa Teresa, Estado do Espírito Santo. Afirmam que, ao pesquisarem a documentação de seus ascendentes, constataram que os registros cartorários, ao longo das gerações, sofreram supressão e distorção dos patronímicos de origem, especialmente do sobrenome KLABUND, que deixou de constar nas certidões de nascimento e casamento de Lourival Lopes Cunha e de todos os seus descendentes. Sustentam que a supressão decorreu de erro histórico cartorário, e não de escolha dos interessados, razão pela qual postulam a retificação restauradora dos assentos, com o acréscimo do patronímico LORIATO KLABUND nos registros civis respectivos, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73. Os autos foram inicialmente distribuídos à Vara Única de Itarana/ES, que determinou emendas à inicial e, posteriormente, declarou-se incompetente, remetendo os autos a este Juízo. Redistribuídos os autos, foi determinada a regularização do polo ativo, com a exclusão dos requerentes não domiciliados nesta comarca e cujos registros não foram lavrados em cartórios de sua circunscrição, restando no feito apenas aqueles indicados no relatório supra, cujos registros foram lavrados nos cartórios de Viana/ES e de Serra/ES (Cartório Coriolano). Após sucessivas tratativas processuais, regularizações do polo ativo, juntada de documentos comprobatórios, apresentação da árvore genealógica e diligências para localização de folhas do processo físico (fls. 101 a 105), os autos foram submetidos ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo. O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Alexandre de Castro Coura, da Promotoria de Justiça Cível e da Infância e Juventude de Serra, após minuciosa análise do conjunto documental, emitiu parecer pela procedência integral do pedido, opinando pelo deferimento das retificações postuladas na forma indicada na petição constante do ID 64605185, atualizada nos autos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da admissibilidade do procedimento e do interesse de agir A ação de retificação de registro civil, regulada pelos arts. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, constitui procedimento de jurisdição voluntária adequado para a correção de erros materiais e omissões nos assentamentos civis, notadamente quando a irregularidade não possa ser sanada pela via administrativa, nos termos do art. 110 da mesma lei. No caso em exame, as retificações pretendidas são de natureza complexa, envolvendo múltiplos assentamentos lavrados em cartórios distintos, com impacto na identificação civil de diversas gerações de uma mesma família, o que justifica plenamente o manejo da via judicial. O interesse de agir dos requerentes é manifesto, diante da incongruência entre a realidade histórico-genealógica documentalmente comprovada e os dados constantes dos registros civis, incongruência essa que produz reflexos concretos na identificação dos interessados e em eventuais procedimentos de obtenção de cidadania europeia. II.2 – Da competência A competência para o processamento e julgamento da presente ação é deste Juízo, na medida em que parte dos requerentes possui domicílio nesta Comarca e os registros civis objeto de retificação foram lavrados em cartórios situados na circunscrição deste Juízo ou de comarca limítrofe, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73 e da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que admite a propositura da ação tanto no foro do cartório em que lavrado o assento quanto no da residência do autor (CC 33.172/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/11/2001). II.3 – Do mérito A questão de fundo consiste em verificar se os assentamentos objeto dos pedidos de retificação contêm efetivamente erro ou omissão histórica, e se os documentos carreados aos autos comprovam, de forma suficiente, qual seria a grafia correta dos nomes a serem retificados. A análise do conjunto probatório revela que a resposta é inequivocamente positiva em ambos os aspectos. A linha genealógica da família, reconstruída com base nos documentos históricos juntados aos autos — em especial o Registro de Entrada de Imigrantes do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, o registro de imigração de Reinhardt Klabund datado de 1874, certidões de batismo e registros civis de gerações anteriores —, demonstra, com suficiente grau de certeza, que o tronco familiar origina-se de Reinhardt (Heinhardt) Klabund, imigrante alemão, e de seus descendentes, tendo a família Klabund se unido, por casamento, à família Loriato, de origem italiana. Dessa união resultou, em geração subsequente, Luiza Loriato Klabund Cunha, avó paterna dos requerentes da primeira geração, cujo patronímico KLABUND deixou de ser registrado nas certidões a partir de determinado momento, provavelmente em razão de erros e simplificações cartorários de época, comuns no período de integração dos imigrantes europeus ao registro civil brasileiro. O padrão de omissão é uniforme e sistemático em todos os 17 registros objeto do pedido remanescente: em todos eles, onde deveria constar LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA (nome do pai), consta apenas LOURIVAL LOPES CUNHA; onde deveria constar LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA (nome da avó paterna), consta apenas LUIZA LORIATA. A uniformidade do erro, aliada à sua documentação histórica, afasta qualquer hipótese de que se trate de pedido de inclusão de sobrenome por simples conveniência ou escolha subjetiva dos interessados. A árvore genealógica juntada ao ID 71710407, confrontada com as certidões originais acostadas aos autos, corrobora a cadeia genealógica ininterrupta que liga cada um dos requerentes ao tronco familiar de Reinhardt Klabund, passando por Frederico Klabund, Luiza Loriato Klabund Cunha e Lourival Loriato Klabund Cunha. Não há, nos autos, qualquer elemento que coloque em dúvida a veracidade dessa cadeia ou a autenticidade dos documentos apresentados. Nessa moldura, a retificação postulada insere-se com precisão na hipótese do art. 109 da Lei nº 6.015/73, que admite a retificação de qualquer erro ou omissão de natureza objetiva nos assentamentos do registro civil, mediante demonstração documental da forma correta. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de admitir a retificação para restauração de patronímico de origem estrangeira quando se comprova que a grafia original foi suprimida por erro cartorário histórico, situação que se subsume com precisão ao caso dos autos. O Ministério Público, após análise pormenorizada de cada um dos 17 registros objeto de retificação — discriminados na manifestação de ID 90415023 —, opinou pela procedência integral do pedido, reconhecendo estarem satisfeitos os requisitos legais: erro material histórico reiterado nos assentos, prova documental da forma correta e demonstração da cadeia genealógica de todos os interessados. O parecer ministerial, no caso, reforça a convicção deste Juízo, especialmente diante da profundidade e do rigor da análise realizada pelo Órgão Ministerial. Por tudo isso, os pedidos de retificação encontram-se plenamente demonstrados e merecem ser acolhidos na forma especificada pelos requerentes no ID 64605185 e analisada pelo Ministério Público no ID 90415023, relativamente aos 17 registros abaixo identificados, pertencentes a cartórios da circunscrição deste Juízo ou cujas retificações foram deferidas por conexão com o objeto principal. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ARLETE DOS SANTOS CUNHA e outros, para determinar as seguintes retificações nos assentamentos de registro civil a seguir especificados: 1. REGISTRO DE CASAMENTO DE LOURIVAL LOPES CUNHA E ARLETE DOS SANTOS CUNHA Cartório: Dyonizio Ruy (ES) | Livro 8-20, Fls. 010, nº 005494 Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LUIZA LORIATA → retificar para: Filho de LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 2. REGISTRO DE NASCIMENTO DE ANTONIO DOS SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro 32, Fls. 199, nº 16.220 Onde consta: ANTONIO DOS SANTOS CUNHA → retificar para: ANTONIO DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 3. REGISTRO DE NASCIMENTO DE ACERLETE DOS SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro 32, Fls. 199, nº 6.221 Onde consta: ACERLETE DOS SANTOS CUNHA → retificar para: ACERLETE DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filha de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 4. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MACIEL DOS SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro 34-A, Fls. 1.V, nº 0333 Onde consta: MACIEL DOS SANTOS CUNHA → retificar para: MACIEL DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 5. REGISTRO DE NASCIMENTO DE SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro A-0035, Fls. 108, nº 01956 Onde consta: SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA → retificar para: SHIRLEY DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filha de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 6. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro 0038, Fls. 34, nº 4.565 Onde consta: MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA → retificar para: MARIA LUIZA DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filha de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 7. REGISTRO DE NASCIMENTO DE GEISA SANTOS CUNHA Cartório: Viana (ES) | Livro 39, Fls. 138, nº 5.680 Onde consta: GEISA SANTOS CUNHA → retificar para: GEISA DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filha de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 8. REGISTRO DE NASCIMENTO DE JOVENTINO DOS SANTOS CUNHA NETO Cartório: Viana (ES) | Matrícula: 246040155 1984 1 00040 010 0006371 12 Onde consta: JOVENTINO DOS SANTOS CUNHA NETO → retificar para: JOVENTINO DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA NETO Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LUIZA LORIATA (avó paterna) → retificar para: LUIZA LORIATO KLABUND CUNHA 9. REGISTRO DE NASCIMENTO DE KAROLAYNE LOPES SANTANA CUNHA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro 003, Fls. 283, nº 3.529 Onde consta: KAROLAYNE LOPES SANTANA CUNHA → retificar para: KAROLAYNE LOPES SANTANA LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de ANTONIO DOS SANTOS CUNHA → retificar para: Filha de ANTONIO DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA (avô) → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA 10. REGISTRO DE NASCIMENTO DE KAMILLY KETLEY LOPES SANTANA CUNHA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro A-0013, Fls. 160, nº 06478 Onde consta: KAMILLY KETLEY LOPES SANTANA CUNHA → retificar para: KAMILLY KETLEY LOPES SANTANA LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de ANTONIO DOS SANTOS CUNHA → retificar para: Filha de ANTONIO DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA (avô) → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA 11. REGISTRO DE CASAMENTO DE ACERLETE DOS SANTOS CUNHA E ANDERSON PAULO EVÊNCIO Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro B-0009, Fls. 150, nº 001911 Onde consta: ACERLETE DOS SANTOS CUNHA → retificar para: ACERLETE DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: ACERLETE DOS SANTOS CUNHA EVÊNCIO → retificar para: ACERLETE DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA EVÊNCIO 12. REGISTRO DE NASCIMENTO DE LORENA DOS SANTOS CUNHA EVÊNCIO Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro A-0033, Fls. 140, nº 10457 Onde consta: LORENA DOS SANTOS CUNHA EVÊNCIO → retificar para: LORENA DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA EVÊNCIO Onde consta: Filha de ACERLETE DOS SANTOS CUNHA EVÊNCIO → retificar para: Filha de ACERLETE DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA EVÊNCIO Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA (avô) → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA 13. REGISTRO DE CASAMENTO DE MACIEL DOS SANTOS CUNHA E KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Matrícula: 0245540155 2012 2 00020 147 0002774 23 Onde consta: MACIEL DOS SANTOS CUNHA → retificar para: MACIEL DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS CUNHA → retificar para: KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA 14. REGISTRO DE NASCIMENTO DE LUCAS GABRIEL RESSURREIÇÃO SANTOS CUNHA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Matrícula: 024554 01 55 2017 1 00063 213 0015178 18 Onde consta: LUCAS GABRIEL RESSURREIÇÃO SANTOS CUNHA → retificar para: LUCAS GABRIEL RESSURREIÇÃO LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de MACIEL DOS SANTOS CUNHA → retificar para: Filho de MACIEL DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS CUNHA → retificar para: Filho de KELLY CRISTINA RESSURREIÇÃO SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA (avô) → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA 15. REGISTRO DE CASAMENTO DE SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA E EDSON SILVA PEREIRA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro B-0031, Fls. 271, nº 4251 Onde consta: SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA → retificar para: SHIRLEY DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filho de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filho de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA PEREIRA → retificar para: SHIRLEY DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA PEREIRA 16. REGISTRO DE NASCIMENTO DE NÁTHALY ASHLEY CUNHA PEREIRA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Livro A-0022, Fls. 159, nº 008277 Onde consta: NÁTHALY ASHLEY CUNHA PEREIRA → retificar para: NÁTHALY ASHLEY LORIATO KLABUND CUNHA PEREIRA Onde consta: Filha de SHIRLEY DOS SANTOS CUNHA → retificar para: Filha de SHIRLEY DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: LOURIVAL LOPES CUNHA (avô) → retificar para: LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA 17. REGISTRO DE CASAMENTO DE MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA E EDNARDO CÂMARA GARCIA Cartório: Coriolano – Serra (ES) | Matrícula: 0245540155 2016 00033 226 0006253 39 Onde consta: MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA → retificar para: MARIA LUIZA DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: Filha de LOURIVAL LOPES CUNHA → retificar para: Filha de LOURIVAL LORIATO KLABUND CUNHA Onde consta: MARIA LUIZA DOS SANTOS CUNHA GARCIA → retificar para: MARIA LUIZA DOS SANTOS LORIATO KLABUND CUNHA GARCIA Determino que as averbações referentes ao registro de casamento de Lourival Lopes Cunha e Arlete dos Santos Cunha (item 1) sejam realizadas pelo Cartório Dyonizio Ruy de Viana/ES; as relativas aos registros de nascimento dos itens 2 a 8, pelo Cartório de Registro Civil de Viana/ES; e as relativas aos registros dos itens 9 a 17, pelo Cartório Coriolano de Serra/ES. Expeçam-se os necessários mandados de averbação a cada um dos cartórios competentes, com cópia desta sentença, para que procedam às alterações determinadas nos respectivos assentamentos. Tendo em conta que os requerentes litigam sob o benefício da assistência judiciária gratuita, deferida nos autos, não há condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. SERRA/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica]. Juiz de Direito