Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BRENDA DELEVIDOVE PANSIERE
INTERESSADO: SAO MATEUS CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Advogados do(a)
REQUERENTE: RANIELLY MENEGUSSI CARVALHO - ES22312, RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG - ES19210 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. Cuidam-se os presentes autos de pedido de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO, proposto por BRENDA DELEVIDOVE PANZERI, pretendendo seja autorizado e lavrado o competente Registro de Nascimento do extinto JOÃO PANZERI. Com a inicial vieram documentos de ID´s 75104509 à 75104520. Manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público ao ID 75144485. Sentença proferida no ID 81275885. Devidamente cientificada, a requerente manifestou-se nos ID´s 81781968 e 81781995, em pedido de reconsideração diante de erros contidos na documentação trazida aos autos. Devidamente intimado, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, conforme manifestação no ID 83879101. Brevemente relatados, DECIDO: Faz jus a parte quanto ao pedido formulado, em razão da ausência da juntada dos novos documentos já retificados. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial para retificar a parte final da Sentença da ID 81275885, onde passará a constar: DETERMINAR a expedição do competente mandado de Registro de Nascimento ao Cartório de Registro Civil responsável, fazendo dele constar o nome de JOÃO PANZERI, brasileiro, nascido em 10/06/1898, no Município de São Mateus-ES, sexo masculino, tendo como genitores Silvestro Panzeri e Maria Bozatto, como falecido em 05 de julho de 1987. Publique-se. Registrado no sistema e-jud. Intimem-se CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: SAO MATEUS CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Endereço: Rua Coronel Constantino Cunha, 522, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-360
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003771-11.2025.8.08.0038 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)