Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVAN STURIAO, ORLANDO STURIAO, MICHEL ZERBONE STURIAO = D E S P A C H O = 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0021577-07.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido ID 69583726, considerando o caráter público do registro de pessoas naturais, podendo a própria instituição financeira credora obter a certidão de óbito do falecido executado Orlando Sturião, diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, notadamente neste caso em que a exequente não está amparada pela gratuidade de justiça. 02) Ademais, entendo que a consulta aos Sistemas SERPJUD e/ou CRCJud, através de ordem emitida pelo Poder Judiciário, para obtenção da certidão de óbito e demais informações acerca do inventário do finado devedor, consiste em meio de burlar o recolhimento dos emolumentos pertinentes, vez que, atualmente, referida pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte credora junto aos cartórios extrajudiciais competentes ou através de acesso ao site https://www.registrocivil.org.br/, tendo em vista o seu caráter público. 03) Assim sendo, INTIME-SE o banco credor, via DJEN, para tomar conhecimento desta decisão, e, se pretende a continuidade da presente execução, promova, por seus próprios meios, no prazo suplementar e improrrogável de 30 (trinta) dias, a devida sucessão processual/habilitação do espólio, herdeiros e/ou sucessores do falecido executado Orlando Sturião, na forma do arts. 313, § 2º, inc. I e 687, CPC, sob pena de extinção parcial da execução em face do finado devedor. 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito