Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMA RAMOS GARCIA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIA BATISTA BARCELOS - ES12707, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Advogados do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001206-52.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. No curso do procedimento, a parte executada realizou o depósito judicial do montante de R$ 38.632,29 (Id nº 76877890). Ato contínuo, foi expedido alvará em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso (Id nº 82221037). Remetidos os autos à contadoria judicial para conferência, sobreveio certidão e cálculos no Id nº 92605257, os quais demonstraram a quitação integral do débito exequendo, incluindo principal, juros, honorários e custas, apurando-se, ainda, a existência de saldo remanescente na conta judicial em favor do banco executado, em razão de pagamento a maior. Instadas a se manifestar sobre os cálculos, as partes mantiveram-se silentes ou concordaram tacitamente com o apurado. O executado requereu a restituição do saldo no Id nº 88262659. É o breve relatório. Decido. Considerando que o depósito efetuado pelo executado cobriu a totalidade da dívida e que os valores devidos à exequente já foram levantados, a extinção da execução pela satisfação da obrigação é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o saldo remanescente apurado pela contadoria (Id nº 92605257), expeça-se alvará eletrônico em favor do Banco do Brasil S/A para levantamento da quantia excedente depositada na conta judicial nº 14861945 (agência 135-Banestes), com os acréscimos legais da referida conta. Para a expedição do alvará, observem-se os dados bancários indicados pelo executado no Id nº 88262659. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no Pje. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito