Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: LUCAS CAMPOS DA COSTA Endereço: Rua Jorge Luiz da Silva, 77, Jardim Itapemirim, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-702 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Inspeção/2026 Considerando os argumentos expendidos pela parte autora e que a petição inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, evidenciando assim o direito da requerente, de modo que a ação monitória se mostra pertinente, amparado no art. 700 do CPC,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5004391-70.2026.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) RECEBO a inicial e, via de consequência, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do CPC. CITE-SE A PARTE RÉ acima relacionada, via oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$68,819.86 (sessenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), acrescido de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com direito de isenção do pagamento das custas processuais em caso de pagamento voluntário (art. 701, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, opor embargos monitórios. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais. ADVERTÊNCIAS PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação. PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94453261 Petição Inicial Petição Inicial 26040610184422500000086705289 94453266 DOC. 01 - PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040610184517800000086705294 94453268 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL 2024 Documento de Identificação 26040610184604800000086705296 94453270 DOC. 03 - TERMO ADESÃO Documento de comprovação 26040610184709700000086705297 94453271 DOC. 04 - EXTRATOS CONTA CORRENTE Documento de comprovação 26040610184794200000086705298 94453272 DOC. 05 - RELATORIO CHEQUE ESPECIAL Documento de comprovação 26040610184880300000086705299 94453274 DOC. 06 - FATURAS CARTAO DE CREDITO Documento de comprovação 26040610184954600000086705301 94453276 DOC. 07 - RELATORIO CARTÃO DE CREDITO Documento de comprovação 26040610185027400000086705302 94453277 DOC. 08 - NOTIFICAÇÃO + AR Documento de comprovação 26040610185124000000086705303 94492614 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040913312842000000086741328 94827771 Petição (outras) Petição (outras) 26040914104532100000087046572 94827772 Comprovante de pgt Documento de comprovação 26040914104548700000087046573 94827773 GUIA DE CUSTA TJES - DUA Documento de comprovação 26040914104576200000087046574 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUIZA DE DIREITO