Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: JORGE LUIZ NACARI, PATAGONIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA, MARINALDO DA SILVA FARIA Advogado do(a)
INTERESSADO: GABRIEL PEIXOTO ROCHA - ES23404 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 13º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0026451-74.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO. Conforme se extrai dos autos, a utilização do sistema SISBAJUD resultou no bloqueio parcial de valores nas contas da parte executada. Intimada, a parte devedora manteve-se inerte, operando-se a preclusão quanto à faculdade de impugnar a constrição. Por seu turno, no ID 84288224, o exequente postulou a conversão do montante em renda. Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Diante da inexistência de impugnação por parte do executado, o deferimento do pedido de conversão em renda formulado pelo exequente é medida que se impõe. Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido de CONVERSÃO EM RENDA postulado pelo exequente no ID 84288224. 2. DETERMINO a expedição dos respectivos alvarás ou a transferência eletrônica dos valores bloqueados e transferidos à conta judicial, com o respectivo rendimento, conforme as seguintes diretrizes: 90% do valor: Destinado ao pagamento do débito principal. Favorecido: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), CNPJ nº 27.080.571/0001-30, Conta Corrente nº 12.410.510, Agência 104 (Agência Central), Banco BANESTES. 10% do valor: Destinado aos honorários advocatícios. Favorecido: Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.530/0009-09, Conta nº 304.204-26, Agência 675, Banco BANESTES. 3. Realizadas as transferências, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à conferência dos valores, promova a averbação da CDA, bem como para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Diligencie-se VITÓRIA-ES, 26 de março de 2026 JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito