Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: MARCIA CRISTINA NUNES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Advogado do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, entre as partes supramencionadas e qualificadas nos autos, proposta ao argumento, em síntese, de inadimplemento das parcelas de financiamento garantido por alienação fiduciária em garantia. Liminar deferida. Citado, o réu não apresentou contestação, conforme certidão da zelosa Serventia. É, em síntese, o relatório. Passo, então, ao julgamento do feito, expondo as razões de meu convencimento. Inicialmente, registra-se que, conforme relatado, o réu não ofereceu defesa nos autos. Disso, resulta que o feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, II, do CPC. Isso porque, na hipótese, incide, em sua totalidade, a presunção da veracidade ditada pelo art. 344, do mesmo diploma, sendo assim, revel. Convém esclarecer, todavia, que o instituto da revelia produz efeitos apenas relativos, de sorte que cabe à parte autora produzir provas mínimas confirmativas do seu direito a fim de sustentar a procedência do pedido, segundo o livre convencimento motivado do julgador. Dito isso, vejamos: conforme entendimento sumulado pelo C. STJ, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente” (Súmula 72). Nessa linha, preleciona o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, que a mora decorre do vencimento simples do prazo para pagamento, devendo ser comprovada por carta registrada, com aviso de recebimento, sem exigência de que a assinatura constante do aviso de recebimento seja do próprio destinatário, bastando que a notificação seja entregue no endereço do devedor informado no contrato, ainda que a terceiro. Na hipótese dos presentes autos, verifico que a parte autora instruiu a inicial com cópia do contrato firmado entre as partes, bem como comprovou satisfatoriamente, a entrega de notificação judicial no endereço indicado pelo réu quando da celebração do dito instrumento particular. À vista disso, demonstrada a mora da parte ré, a procedência da pretensão autoral é medida que se impõe.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5025490-63.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Ante o exposto: 1. CONFIRMO a medida liminar outrora deferida; 2. ACOLHO o pedido autoral e REINTEGRO, em definitivo, a parte autora na posse do bem descrito na inicial; 3. CONDENO o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18594683 Petição Inicial Petição Inicial 22101413194413700000017878226 18594688 SUBESTABELECIMENTO -PROCURAÇÃO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22101413194435000000017878231 18594690 PROCURAÇÃO 2022 (2) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22101413194472900000017878233 18594691 ESTATUTO BV - 24 AO 37 Informações 22101413194520400000017878234 18594694 ESTATUTO BV- 1 AO 23 Informações 22101413194578300000017878235 18594697 820229179_CONTRATO_H_241721 Informações 22101413194619700000017878238 18594699 820229179_DEBITO_241721 Informações 22101413194644900000017878240 18595204 12056000218549_DETRAN_8558446 Informações 22101413194667400000017878245 18595209 12056000218549_GRAVAME_8558446 Informações 22101413194685200000017878250 18595211 Notificação Informações 22101413194700600000017878252 18595216 820229179_2554889_1_GUIAS125713 Juntada de Guia em PDF 22101413194720000000017878607 18595217 MARCIA CRISTINA NUNES GUIDOLINI_820229179_2554889_1_GUIAS125713_COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 22101413194736100000017878608 18617718 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101419092940100000017900021 18636433 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22101713024807000000017918210 18636433 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101713024807000000017918210 19527776 Contestação Contestação 22112109180738700000018770175 19527780 3CONTESTAÇÃO - MARCIA CRISTINA NUNES - Assinado Petição (outras) em PDF 22112109180766900000018770179 19527782 COMPROVANTE - MARCIA Documento de comprovação 22112109180801200000018770180 19527784 CONTRACHEQUE - MARCIA Documento de comprovação 22112109180829700000018770182 19527786 CONTRATO - MARCIA CRISTINA Documento de comprovação 22112109180849300000018770184 19527788 CPF - MARCIA Documento de Identificação 22112109180867400000018770186 19527790 DECLARAÇÃO - MARCIA Documento de comprovação 22112109180897100000018770188 19527793 EXTRATO - MARCIA Documento de comprovação 22112109180922900000018770191 19527795 IRPF - MARCIA Documento de comprovação 22112109180946800000018770193 19527798 PARECER CONTÁBIL - MARCIA CRISTINA NUNES G Documento de comprovação 22112109180966700000018770195 19527800 PROCURAÇÃO - MARCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112109180991500000018770197 19527802 SUBS Documento de comprovação 22112109181014200000018770199 19967032 Réplica Réplica 22120511501292100000019189715 22230098 CERTIDÃO NEGATIVA OFICIAL - 5025490-63.2022.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 23050414232403300000021349213 22230094 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23050414232468800000021349209 24726159 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23050414350020900000023725172 24726172 Certidão Certidão 23050414393478500000023725184 27716546 Petição (outras) Petição (outras) 23071009165926100000026577723 27716547 Procuraçao FIDC Itapeva XI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071009165945600000026577724 29013241 Despacho Despacho 23080715183301700000027814816 29442416 Petição (outras) Petição (outras) 23081517502405800000028221157 30781589 Certidão Certidão 23091320534004800000029486675 29013241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080715183301700000027814816 33652064 Habilitação nos autos Petição (outras) 23110914564896800000032199485 33652081 MARCIA CRISTINA NUNES Petição (outras) em PDF 23110914564907600000032199501 33652963 PROCURAÇÃO ITAPEVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110914564930400000032200527 33652968 Detalhamento de Contratos - BV IV Documento de comprovação 23110914564946100000032200531 33652971 Termo de Cessão Registrado - BV IV Documento de comprovação 23110914565051000000032200533 35909187 Petição (outras) Petição (outras) 23122617363848800000034333590 36072285 Petição (outras) Petição (outras) 24010911102802900000034495466 36186342 Decurso de prazo Decurso de prazo 24011011594492300000034603080 40229999 Despacho Despacho 24032215103771100000038392067 40326209 Despacho Despacho 24032517025052500000038480637 46668160 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071616253784100000044407261 46668160 Mandado Mandado 24071616253784100000044407261 46845141 GUIA REMESSA CENTRAL VVELHA Certidão - Juntada 24071713120462400000044570981 49382927 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA-5025490-63.2022.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24082614154800600000046931056 49382916 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082614154859100000046930245 49958389 Petição (outras) Petição (outras) 24090314503046600000047466520 62030768 Petição (outras) Petição (outras) 25012811542927800000055090620 62208956 Petição (outras) Petição (outras) 25013014304874700000055251808 62399661 Despacho Despacho 25020316142066000000055423904 62503614 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020509213489200000055518381 62503614 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020509213489200000055518381 62914687 Petição (outras) Petição (outras) 25021110002792500000055892638 63051755 Petição (outras) Petição (outras) 25021215251320700000056018397 63262738 Mandado entregue: 5520262 Expediente: 9774477 Certidão 25021500104363200000056211341 63262739 5520262.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021500104380700000056211342 63262740 5520262A.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021500104399400000056211343 63496457 Petição (outras) Petição (outras) 25021910205327800000056415655 64646312 Petição (outras) Petição (outras) 25031011261771100000057384464 70930895 Despacho Despacho 25061317520628000000062981897 77980003 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092316193816300000073899549
20/04/2026, 00:00