Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MB DA SILVA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001547-67.2023.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS em face de DISTRIBUIDORA MB DA SILVA LTDA. O Exequente, no ID 38909066, requereu a expedição de certidão comprobatória de admissibilidade da execução, para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. A executada foi regularmente citada (ID 70959350), mantendo-se inerte, e não houve indicação ou localização de bens penhoráveis. Pois bem. DECIDO. Com fundamento no art. 828 do CPC, DEFIRO a expedição de certidão comprobatória de admissão da execução, contendo identificação das partes, valor atualizado da causa e demais elementos necessários para averbação junto aos registros competentes. A serventia deverá providenciar a certidão requerida, nos termos legais. Após, intime-se a parte Exequente para ciência e prosseguimento que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito