Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TAMIRES VENANCIO SILVA GOMES
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO/CARTA AR DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5004523-30.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via postal com AR/MP, para todos os termos da ação supracitada, e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94615195 Petição Inicial Petição Inicial 26040715011428600000086853443 94615957 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 26040715011463300000086853455 94615959 PROCURAÇAO - TAMIRES VENANCIO SILVA GOMES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040715011523000000086854057 94615965 117.558.957-80 Documento de comprovação 26040715011563100000086854062 94615964 SUBSTABELECIMENTO DR. FELIPE - AUDIÊNCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040715011583000000086854061 94619154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040914363144600000086856493 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-001 g
20/04/2026, 00:00