Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5003585-35.2026.8.08.0011.
REQUERENTE: LUAN VIAL CARDOSO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO MOREIRA FERREIRA - ES42143 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1.376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do
Cuida-se de pedido liminar visando o cancelamento de linhas telefônicas supostamente fraudulentas e a abstenção de cobranças e negativações. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, com fulcro no art. 98 do CPC. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. A probabilidade do direito repousa na verossimilhança das alegações do autor, que individualizou as linhas e forneceu protocolo de atendimento administrativo (n.º 20261811068784) na tentativa de solucionar o impasse. Por se tratar de prova de fato negativo (não contratação), o ônus de provar a existência do vínculo jurídico recai sobre a prestadora de serviços. O perigo de dano é evidente, dado o risco de restrição ao crédito do autor por débitos de contratos que ele desconhece, além da exposição de seus dados pessoais em linhas que podem ser utilizadas para fins ilícitos por terceiros. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), no prazo de 05 (cinco) dias: a) Proceda à suspensão/cancelamento das linhas (27) 99688-6925, (27) 99973-3237 e (27) 99708-2137 b) Proceda à suspensão/cancelamento das linhas (27) 99688-6925, (27) 99973-3237 e (27) 99708-2137; c) Abstenha-se de realizar cobranças de faturas ou multas de fidelidade relativas a esses números; d) Abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) por débitos oriundos destas linhas, ou proceda à baixa caso já o tenha feito. FIXO MULTA DIÁRIA de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor, DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), devendo a ré, em sua contestação, colacionar cópia dos contratos ou áudios de contratação das linhas em lide. Cite-se a ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Evandro Coelho de Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032314280404100000085813751 CNH - Luan Documento de comprovação 26032314280430200000085813753 Comprovante residência - Luan Documento de comprovação 26032314280455800000085813755 DECLARAÇÃO HIPO Documento de comprovação 26032314280485300000085814757 LUAN PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032314280507900000085814759 CONTRATAÇÕES Documento de comprovação 26032314280534700000085814765 SMS novas linhas fraudulentas Documento de comprovação 26032314280559700000085814764 Termo de Contratação Documento de comprovação 26032314280584600000085814766 Contrato de Prestação de Serviço_compressed (1) Documento de comprovação 26032314280611800000085814785 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032515584397500000085865087
20/04/2026, 00:00