Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: WESLEY DA CRUZ FELICIANO, ANDRE DE ALMEIDA DIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Este Juízo procedeu consulta ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha” e se verificou a existência de quantia para satisfação parcial do débito (R$ 9.486,79) na conta bancária do Executado André, conforme recibo que segue. Desse modo, intimem-se as partes (Exequente e Executado André) para tomarem ciência da penhora parcial realizada no Sistema SISBAJUD, podendo requerer o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte executada desde já ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento da quantia, podendo este ser expedido em nome de sua patrona, caso possua poderes específicos para tanto. Ademais, procedeu-se consulta, também, ao sistema Renajud, conforme id n. 72698833, razão pela qual,
REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100113453041800000009179777 Inicial - Wesley da Cruz Feliciano Petição inicial (PDF) 21100113453071500000009179783 1. Procuração nova - 2020-2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100113453118700000009179786 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100113453155400000009179787 2. ATA Documento de Identificação 21100113453183300000009179789 3. Estatuto Social Consolidado Documento de Identificação 21100113453222400000009179791 Disposições Aplicáveis aos Contratos BANDES Documento de comprovação 21100113453246600000009179793 Título Executivo Extrajudicial Documento de comprovação 21100113453272800000009179798 Demonstrativo de Débito Atualizado Documento de comprovação 21100113453298600000009179802 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22030415502667600000012009558 Despacho Despacho 22031619092617500000012071629 Juntada de Guia Juntada de Guia 22032317201800900000012479825 01 - Juntada de Guia de Custas Iniciais - BANDES - Wesley Juntada de Guia em PDF 22032317201836700000012479826 01.1 - Guia de Custas Iniciais Documento de comprovação 22032317201851300000012479829 01.2 - Guia de Custas Iniciais Paga (1) Documento de comprovação 22032317201867000000012479833 Despacho Despacho 23050415443875200000023444003 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050415443875200000023444003 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050415443875200000023444003 Mandado Mandado 23050415443875200000023444003 Mandado Mandado 23050415443875200000023444003 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091514071857900000029579159 MANDADO - 4663110 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091514071877300000029579169 MANDADO - 4663115 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091514071911500000029579189 MANDADO - 4663136 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091514071952400000029580458 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092015353205300000029803178 MANDADO - 4663139 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092015353243400000029803203 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040216055689600000038819278 Petição (outras) Petição (outras) 24041919052928900000039788422 Despacho Despacho 24071012333193700000044105954 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071012333193700000044105954 Mandado entregue: 5348183 Expediente: 8406921 Certidão 24102600363557400000050757772 Mandado entregue: 5348187 Expediente: 8406921 Certidão 24111400532367700000051805532 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022814273979600000057061511 Petição (outras) Petição (outras) 25031917382173500000058031839 2025.03.10 - DDE OP N°72506.1 (R$130.097,54) Documento de comprovação 25031917382195000000058031840 Despacho Decisão 25072113585972000000064562362 Decisão Decisão 25072113585972000000064562362 PDPJ - Renajud - ANDRE DE ALMEIDA DIAS Certidão - RENAJUD 25072113585995600000065112228 PDPJ - Renajud - WESLEY DA CRUZ FELICIANO Certidão - RENAJUD 25072113590015600000065112229 PROTOCOLO - SISBAJUD Certidão - BACENJUD 25072113590038300000065112230 CGJ-ES - ATM - DÉBITO PRINCIPAL Certidão 25072113590055100000065112231 BARRA DE SÃO FRANCISCO, 15/04/2026 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: WESLEY DA CRUZ FELICIANO Endereço: Córrego do Café,., Zona Rural,., ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: ANDRE DE ALMEIDA DIAS Endereço: Sítio Ferreira,., Zona Rural, Córrego Nova Era, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000650-54.2021.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre os veículos constritados, bem como para requerer o que entender de direito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC. Aliás, caso a parte Exequente queira a realização de consultas em outros sistemas, desde já, fica advertida para recolhimento da taxa, nos termos e na forma do Ato Normativo Conjunto n. 35/2025 do TJ/ES. Intime-se a Exequente e, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 15 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO