Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Telefônica Brasil S/A
Recorrido: Município de Iconha Relator: Desembargador Convocado Luiz Guilherme Risso Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS RESTRITA AO MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE/SP. CDA NULA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Ementa - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Apelação Cível nº 5000479-68.2022.8.08.0023 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Iconha
Trata-se de apelação interposta por Telefônica Brasil S/A contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo a exigibilidade da CDA nº 369/2021, referente à Taxa de Licenciamento e Fiscalização (TLF) instituída pelo Município de Iconha. A sentença baseou-se na aplicação da modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 919 da Repercussão Geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em: (i) definir se o Município possui competência para instituir taxa de fiscalização sobre infraestrutura de telecomunicações; e (ii) verificar se a modulação de efeitos do Tema 919/STF possui eficácia restrita à legislação de Estrela D’Oeste/SP ou se poderia ser estendida à norma municipal de Iconha/ES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento do RE 776.594 (Tema 919), firmou entendimento de que é inconstitucional a criação de taxa municipal de fiscalização sobre torres e antenas de telecomunicações, por ser matéria de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). 4. A modulação de efeitos decidida no mesmo julgamento é restrita à lei do Município de Estrela D’Oeste/SP, não alcançando exações similares criadas por outros entes municipais. 5. A legislação de Iconha que fundamenta a CDA nº 369/2021 recai em inconstitucionalidade formal por invasão de competência da União, configurando cobrança indevida e passível de nulidade, com efeitos ex tunc. 6. A jurisprudência do TJES rechaça a instituição de taxas municipais sobre aspectos técnicos ou operacionais de serviços de telecomunicações, permitindo apenas o controle urbanístico da obra civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença reformada para declarar a nulidade da CDA nº 369/2021 e extinguir a execução fiscal originária. Tese de julgamento: A instituição de taxa municipal que incida sobre funcionamento ou operação de torres e antenas de telecomunicação é formalmente inconstitucional, por violação à competência privativa da União. A modulação de efeitos decidida pelo STF no Tema 919 restringe-se à norma do Município de Estrela D’Oeste/SP, não sendo aplicável a outras legislações municipais. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 22, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 776.594 (Tema 919 da RG), Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27.11.2020. STF, ARE 1.370.232 (Tema 1.235 da RG), Rel. Min. Dias Toffoli, j. 05.10.2023. STF, Ag.Reg. no RE 1.468.841/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19.08.2024. TJES, Apelação Cível nº 5014937-54.2022.8.08.0035, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Fábio Brasil Nery, j. 09.10.2024.