Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EMPRESA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Vitória contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal de ISS, sob o fundamento de ilegitimidade passiva, uma vez que a empresa executada já se encontrava regularmente extinta por liquidação voluntária em momento anterior ao ajuizamento da ação e à ocorrência de parte dos fatos geradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade é via adequada para discutir a ilegitimidade passiva decorrente de extinção da empresa baseada em prova documental; (ii) determinar se o descumprimento do dever de atualização cadastral municipal gera responsabilidade tributária solidária ou impede o reconhecimento da ilegitimidade passiva; e (iii) estabelecer a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade é cabível para alegar ilegitimidade passiva quando a matéria é de ordem pública e a prova é pré-constituída, dispensando dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. A certidão de baixa de inscrição no CNPJ possui fé pública e comprova a extinção da personalidade jurídica em data anterior ao ajuizamento da execução, o que inviabiliza a constituição válida da relação processual. O encerramento regular das atividades e a baixa da sociedade tornam inexistente o fato gerador do ISS, que pressupõe a efetiva prestação de serviço. A omissão no dever acessório de atualizar o cadastro municipal de contribuintes constitui mera infração administrativa sancionável com multa, não possuindo o condão de criar responsabilidade tributária ou validar a execução contra parte ilegítima. A Fazenda Pública responde pelos honorários advocatícios quando dá causa à propositura da ação ou à oposição de defesa contra parte ilegítima, em observância ao princípio da causalidade e ao Tema 961 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção regular da pessoa jurídica em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal acarreta a sua ilegitimidade passiva ad causam. O descumprimento de obrigação acessória de atualização cadastral perante o fisco não gera responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto, configurando apenas infração administrativa. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do princípio da causalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 337, § 5º, e 485, VI; CTN, art. 32; Lei Municipal de Vitória nº 3.112/83, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; STJ, Tema Repetitivo 961; TJES, Apelação Cível nº 5001383-86.2017.8.08.0048, Rel. Des. Fábio Brasil Nery, j. 26.11.2024; TJES, Apelação Cível nº 0001095-48.2009.8.08.0003, Rel. Des. Raphael Americano Câmara, j. 02.10.2023.