Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL SUPERVENIENTE. REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido em ação ordinária de cobrança, condenando o réu ao pagamento de R$ 32.103,50, decorrente de inadimplemento em contrato de cartão de crédito. 2) O apelante alega a existência de fato extintivo do direito autoral devido à celebração de acordo extrajudicial de reestruturação da dívida durante o trâmite processual, com o devido cumprimento das parcelas pactuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em definir se a celebração e o regular cumprimento de acordo extrajudicial de reestruturação de dívida, firmado no curso do processo, operam como fato extintivo da pretensão de cobrança do valor originário, sob a ótica da boa-fé objetiva e da proibição de comportamento contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) As provas documentais constantes nos autos demonstram que as partes celebraram o "Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívidas" (Contrato nº 183836180) durante a tramitação da lide. 5) O extrato de pagamentos emitido pela gestora de ativos do apelado atesta a liquidação de 54 das 72 parcelas previstas, evidenciando o cumprimento rigoroso da obrigação renegociada pelo devedor. 6) A transação, como método de autocomposição, obriga as partes ao seu cumprimento e produz efeitos imediatos, conforme estabelece o art. 840 do Código Civil. 7) A manutenção da pretensão de cobrança do valor integral e histórico, após a aceitação de renegociação extrajudicial e o recebimento das parcelas, configura violação ao princípio do venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), previsto no art. 5º do CPC. 8) A transação celebrada opera como fato extintivo do direito na forma em que postulado inicialmente, tornando a pretensão autoral descolada da realidade fática e jurídica provada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A celebração de acordo extrajudicial de reestruturação de dívida no curso do processo, acompanhada do seu regular cumprimento, constitui fato extintivo do direito autoral quanto à cobrança do débito originário. 2. Viola o princípio da boa-fé objetiva e a proibição de comportamento contraditório o credor que, após firmar transação e receber as parcelas ajustadas, mantém a busca por título executivo fundado em dívida anterior à renegociação. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 840; Código de Processo Civil, art. 5º.