Decorrido prazo de ROGRISSON MULER GRAUNKE em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2026
25/04/2026, 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
25/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: THIAGO RIBEIRO LUCHU
REU: ROGRISSON MULER GRAUNKE
INTERESSADOS: RODRIGO HERCULANO BASSI Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 Advogados do(a)
REU: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699, DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001872-24.2020.8.08.0047 MONITÓRIA (40) INTIME-SE o(a) executado(a), por meio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 20.354,80 (vinte mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Caso realizado o pagamento, expeça-se alvará/transferência/saque em favor do credor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
21/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
20/04/2026, 06:41
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 16:02
Conclusos para despacho
08/01/2026, 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/10/2025, 14:40
Recebidos os autos
06/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de informações
06/09/2025, 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/06/2024, 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/06/2024, 15:07
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 15:06
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 16:02
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/10/2025, 14:40
25/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: THIAGO RIBEIRO LUCHU
REU: ROGRISSON MULER GRAUNKE
INTERESSADOS: RODRIGO HERCULANO BASSI Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 Advogados do(a)
REU: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699, DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001872-24.2020.8.08.0047 MONITÓRIA (40) INTIME-SE o(a) executado(a), por meio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 20.354,80 (vinte mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Caso realizado o pagamento, expeça-se alvará/transferência/saque em favor do credor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
21/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
20/04/2026, 06:41
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 16:02
Conclusos para despacho
08/01/2026, 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/10/2025, 14:40
Recebidos os autos
06/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de informações
06/09/2025, 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/06/2024, 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/06/2024, 15:07
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 15:06
Juntada de Petição de petição (outras)
11/04/2024, 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2024, 17:45
Expedição de Certidão.
22/03/2024, 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
26/02/2024, 07:19
Embargos de Declaração Acolhidos
22/02/2024, 13:41
Processo Inspecionado
22/02/2024, 13:41
Conclusos para decisão
19/07/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2023, 09:12
Expedição de intimação eletrônica.
09/04/2023, 19:13
Expedição de Certidão.
07/01/2023, 12:19
Expedição de Certidão.
07/01/2023, 12:17
Juntada de Certidão
07/01/2023, 12:16
Juntada de Petição de apelação
24/10/2022, 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/10/2022, 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
11/10/2022, 20:40
Processo Inspecionado
30/06/2022, 16:16
Julgado procedente o pedido de THIAGO RIBEIRO LUCHU - CPF: 099.778.327-30 (AUTOR).