Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ANTONIA ROSA CALIXTO DO ROSARIO
RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
RECORRENTE: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663-A Advogado do(a)
RECORRIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A DECISÃO 1. FUNDAMENTAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003649-22.2025.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que versa sobre a validade de contrato de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Considerando a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1414 - STJ), publicada em março de 2026, e a consequente determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que discutam critérios de abusividade e dever de informação nesta modalidade contratual, o sobrestamento é medida de rigor. 2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no Art. 1.037, II, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até a fixação da tese jurídica definitiva pela Corte Superior no Tema 1414. Diligencie-se a Secretaria para a retirada imediata do processo da pauta de julgamento. Proceda-se ao lançamento do Cód. Movimento 11975 (Suspensão por Recurso Repetitivo) no sistema PJe. Intimem-se as partes. Vitória/ES, 17 de abril de 2026. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz Relator
23/04/2026, 00:00