Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: VENTILIA DA SILVA PASCOAL Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Decisão (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5002011-07.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de VENTILIA DA SILVA PASCOAL RESSURREIÇÃO, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A parte autora peticionou, em ID 78515609, informando a realização de acordo extrajudicial com a requerida, e requerendo a suspensão do processo até o prazo final de seu cumprimento. Embora a requerente não mencione expressamente o prazo de cumprimento do acordo e o período pelo qual requer a suspensão, depreende-se da tabela anexada que a última parcela será quitada em 15/06/2026. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme ID 78515609. Defiro o requerimento de suspensão do processo, fixando como data de término do prazo 15/06/2026. Em análise dos autos, verifiquei a inexistência de decisão ou ordem de bloqueios de valores, penhora e/ou restrição de bens. Aguarde-se em Secretaria com o movimento pertinente. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte autora por seu advogado para requerer o que entender apropriado, no prazo de 10 dias, independente de nova conclusão. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM 1098/2025 Nome: VENTILIA DA SILVA PASCOAL Endereço: Rua Barra Seca, 18, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-020