Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: EMPLAC EMPRESA DE PLANEJ ARQUIT E CONSTRUCOES LTDA, CEZAR DE ARAUJO, LIA RITA SERRAO DE ARAUJO DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em agosto/2022, com a intimação de fl. 629, e findou em agosto/2023, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2) Relativamente à(s) petição(ões) ID(s) 95545217: a) considerando que a pessoa peticionante não é parte nesta ação, o que impede a apreciação de sua pretensão neste processo, deverá se valer de medida extrajudicial ou judicial autônoma para tanto. 3) Quanto à(s) petição(ões) ID(s) 87068169: a)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1115483-64.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta(s) ao(s) sistema(s) CNIB. 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s); b) indicar(em) bens à penhora; c) caso pretenda(m) a penhora de imóvel(is) eventualmente indicado(s) no resultado da consulta ao sistema CNIB, juntar(em) a(s) certidão(ões) de inteiro teor atualizada(s) para comprovação da propriedade, uma vez que o aludido sistema apresenta matrículas de imóveis que não mais pertencem às pessoas pesquisadas; e d) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 5) Transcorrido o prazo do item 4 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até agosto/2028. 6) Transcorrido o prazo do item 5, VENHAM-ME conclusos. 7) Por oportuno, PROCEDO à juntada das decisões proferidas nos processos n. 0031485-25.2015.8.08.0024, 0024097-47.2010.8.08.0024, 0035214-98.2011.8.08.0024 e 0025661-61.2010.8.08.0024, somente não tendo havido o trânsito em julgado no último. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito