Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MASTER PLAC COMUNICACAO VISUAL LTDA
EXECUTADO: LENIRA WOLFGRAM Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Analisando os autos, verifico que a patrona do autor, no ID 93748211, requereu a extinção da presente ação, afirmando que quitou o débito objeto dos autos. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5002340-82.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)