Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ADRIANA MARIA RODRIGUES, ALYNNE KARLA MUZI LOPES STORCK, ELISA MARIA FELETTI QUINELLATO, ELZILENE RODRIGUES BRAGA, JANE KELLE ALMEIDA DE ANDRADE, LUCIMAR FARIA DE CASTRO, MIRIANA TEODORO FERREIRA, REGIANE DOLORES OLIVEIRA DA SILVA AGUIAR, ROSANA MARIA DA SILVA, THAIS LEAL ABIKAHIR COSTA, VERA LUCIA LOPES DE BARROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRUPI Advogado do(a)
REQUERENTE: JEDSON MARCHESI MAIOLI - ES10922 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5001918-31.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as exequentes, ADRIANA MARIA RODRIGUES e outros, pretendem o recebimento de valores referentes ao adicional de 1/3 de férias sobre o período de 45 dias, conforme reconhecido em sede de acórdão transitado em julgado. As exequentes peticionaram no ID 81841055, requerendo a denominada "execução invertida", sob o argumento de que os parâmetros e documentos necessários para o cálculo (fichas financeiras) estão sob a posse exclusiva da municipalidade. Decido. O pedido de execução invertida encontra amparo nos princípios da celeridade, economia processual e cooperação (art. 6º do CPC), sendo prática admitida e incentivada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para agilizar a satisfação do crédito. Ademais, o art. 11 da Lei nº 12.153/09 impõe à Administração Pública o dever de fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Deste modo, para o regular prosseguimento do feito, determino: INTIME-SE o MUNICÍPIO DE IRUPI, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste interesse na realização da execução invertida, apresentando, desde logo, a planilha de cálculos do valor que entende devido para cada uma das exequentes, observando os parâmetros da condenação. Caso não opte pela execução invertida, deverá o Município, no mesmo prazo, colacionar aos autos as fichas financeiras integrais das servidoras relativas ao período da condenação, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos pela exequente, sob pena de adoção de medidas indutivas e coercitivas (art. 139, IV, do CPC). Com a apresentação dos cálculos pelo Município, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Havendo concordância, venham os autos conclusos. Caso o Município apresente apenas os documentos, intime-se a exequente para apresentar sua memória de cálculo em 15 (quinze) dias (art. 534 do CPC). Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito