Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTICAS CONSOLACAO LTDA.
EXECUTADO: JOCIMARA DO NASCIMENTO BARBOSA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), como de estilo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 2. Se realizada a penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 3. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015241-23.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s). Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 4. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 5. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 6. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.350,04. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) executado(a)(s). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81819475 Petição Inicial Petição Inicial 25102815361483500000077409522 81819476 Anexo I. Procuração e docs Documento de comprovação 25102815361507500000077409523 81819477 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25102815361534100000077409524 81819478 Nota - Jocimara Documento de comprovação 25102815361555600000077409525 81893563 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102915175093900000077478319 82555272 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110617162584200000078081412 82555272 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110617162584200000078081412 83388495 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25111917171319900000078844007 83657830 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112500524523000000079091433 83749091 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112518052754500000079173992 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXECUTADO(A)(S) Nome: JOCIMARA DO NASCIMENTO BARBOSA SILVA Endereço: Rua Elvira Viana, 72, telefone (28) 99222-5019, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-015