Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELCELENE DE OLIVEIRA MARCIANO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002571-31.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega que o banco requerido inseriu, sem o seu consentimento e conhecimento, desconto mensal no seu benefício previdenciário, referente a empréstimo consignado que a parte autora não contratou. Em razão disso, a parte autora requer a suspensão imediata dos descontos, em sede de tutela de urgência. Em sede de tutela definitiva, requer a confirmação da tutela de urgência, a repetição de indébito dos valores descontados e compensação por danos morais. Ocorre que, para comprovar a existência de desconto do valor cobrado em repetição de indébito, a autora deveria ter apresentado o histórico de créditos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da totalidade do período em que houve descontos. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma dos arts. 320, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 11
23/04/2026, 00:00