Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA SILVA FERNANDES - ES24065, JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO Visto em inspeção. Da análise da petição id nº 70694595, afere-se que a parte exequente pugna pelo lançamento de restrição de circulação do veículo de titularidade da parte executada, bem como pela pesquisa via SNIPER e CRC JUD, sob o argumento de averiguar possível ocultação patrimonial em nome de terceiros, bem como requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor bloqueado. Pois bem. Quanto ao pedido de restrição de circulação via RENAJUD,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009318-80.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro-o por ser medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Tal restrição possibilitaria o recolhimento do bem a depósito, gerando obrigações acessórias e custos que confrontam os princípios da simplicidade e da gratuidade da justiça. Ademais, a medida mostra-se excessivamente onerosa ao devedor, não sendo o meio adequado para a mera localização do veículo. Em relação ao pedido de pesquisa junto ao sistema CRCJUD, também não merece acolhimento. E isso porque, o referido sistema tem por finalidade precípua a localização de registros de nascimento, casamento e óbito, bem como a solicitação de certidões digitais junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, tratando-se de ferramenta voltada à obtenção de dados biográficos e de estado civil das pessoas, e não de dados patrimoniais. Dessa forma, considerando que o sistema CRCJUD não se presta ao fim almejado pela parte exequente, qual seja, a localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora, indefiro-o. Em tempo, defiro o pedido de pesquisa via SNIPER, uma vez que este permite a identificação de vínculos e ativos e pesquisa em múltiplos sistemas. Após a juntada da resposta, intime-se a parte para ciência e manifestação em dez dias. Por fim, registro que foram anexadas aos autos respostas do SISBAJUD, com localização parcial de valores, pelo que determino a intimação de ambas as partes para ciência e manifestação, em quinze dias. Renovar o ID e oficiar para transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos - id. 73292907. Após, será analisado o pedido de alvará formulado pela parte exequente. Intimem-se. Diligencie-se servindo de carta de intimação. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR Endereço: RUA BARBOSA, 138, ROSALINA MOURA, NOVA IBIÁ - BA - CEP: 45452-000 Requerente(s): Nome: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Rua Piracicaba, 01, Box 08, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-480