Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA
INTERESSADO: GUILHERME JOSE DE VASCONCELOS SOUZA DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Inicialmente, determino o cadastramento da advogada do executado, indicada em evento nº 7.1 (doc. 006). Ultrapassada tal questão, o Município de Vitória alegou que até o momento não houve penhora do imóvel indicado para garantir o Juízo, pois o executado não foi encontrado. Assim, requereu a penhora do imóvel objeto da execução, no endereço que consta na CDA. Todavia, verifica-se que o imóvel indicado pelo executado já foi devidamente penhorado, conforme certidão do oficial de justiça (evento nº 50.1; doc. nº 018) e certidão de ônus reais do imóvel (evento nº 84.1; doc nº 031). Contudo, está pendente a intimação do cônjuge, necessária para o prosseguimento do feito, conforme já decidido em manifestação anterior. Isso posto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0013143-64.2015.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INDEFIRO o requerimento de penhora do imóvel objeto da inscrição. Todavia, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias fornecer o endereço de residência do cônjuge da parte executada. Intime-se o Município de Vitória para tomar ciência da decisão. Diligencie-se. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito