Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDIMAR FRANCISCO MULLER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003298-36.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 30. As partes apresentaram acordo em ID 81895122 e requereram a homologação. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – Homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 81895122, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito