Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VITALINA MARIANO COLOMBI, AGUINALDO COLOMBI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - ES20291 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000009-68.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento da custas processuais, em ID 11265049. As partes apresentaram acordo em ID 13163690 e o processo foi suspenso em ID 29595589. O exequente informou a quitação da obrigação em ID 81840639 e requereu a extinção do feito. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito