Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VOLMAR WRUCK OTICAS - ME
INTERESSADO: VERNER ULICH Advogados do(a)
INTERESSADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Preceitua o artigo 8º da Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95) que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil” (grifo nosso). Conforme certidão que segue anexa, constato que o executado se encontra preso, motivo que o impede de litigar perante o rito do Juizado Especial Cível.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001048-04.2021.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito