Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: BELA VISTA MARMORARIA LTDA ME, ANA PAULA DELABELA MATOS PRADO, JOSE ELIAS DA SILVA PRADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE SEARA GAMBERONI - ES21088 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R. Despacho/ID nº 95431157. "Visto em inspeção. Segue resultado de penhora via SISBAJUD. Quantias irrisórias e valores excedentes foram desbloqueados na forma do art. 836 do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001766-91.2009.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vista ao Exequente pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Diligencie-se." VARGEM ALTA-ES, 22 de abril de 2026. JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES Diretor de Secretaria