Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 Bom Jesus do Norte/ES, 21 de agosto de 2025. OFÍCIO CITATÓRIO MÃOS PRÓPRIAS! OF.N° 224/2025 Ref.: Autos Processo Cível N º 0001002-15.2019.8.08.0010 À: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DO VALE DO ITABAPOANA - APLEVI Por: ERNESTO MELLO NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o n° 129.619.537-66 Endereços: 1) Praça Governador Portela, nº 130, Ed. Central, Salas 404/405, Centro, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CEP: 28360-000 2) Rua Joaquim Ferreira Ramos, nº 210, bairro Novo, Bom Jesus do Itabapoana-RJ, CEP: 28.360-000; Senhor representante legal, Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADO de todos os termos da ação de nº0001002-15.2019.8.08.0010, “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, em que são partes CASA DO ADUBO S.A X ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DO VALE DO ITABAPOANA - APLEVI, cópia da petição inicial de anexo, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ao Exequente a quantia de R$ 42.882,96 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos ), valor apresentado em 01/08/2019, sob pena de não o fazendo lhe ser penhorado tantos bens o quanto bastem para garantia da Execução, com as devidas correções e atualizações monetárias. Fica o executado ciente de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, se comprovar o depósito de 30% (trinta porcento) do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do restante da dívida em até seis parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, (artigos 914, 915 e 916 e seus parágrafos). Fica também ciente de que foram arbitrados honorários advocatícios sobre o percentual de 10% (dez por cento), do valor da Execução, os quais, serão reduzidos pela metade caso haja pagamento integral do débito no prazo assinado, (art. 827 e § 1º do CPC), ressalvando ainda que tal verba poderá ser elevada ate 20% (vinte por cento) em caso de rejeição aos embargos a execução e, em caso de não oposição dos mesmos, a majoração poderá ocorrer ao final do procedimento executivo, considerando-se o trabalho realizado pelo advogado do exequente, nos moldes do art. 827, §2°, CPC. Atenciosamente, Adriana Gonçalves dos Santos Escrivã Judiciária