Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DONNAS CALCADOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 Nome: DONNAS CALCADOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 117, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011
EXECUTADO: MARA PATRICIA NUNES TREVISANI Nome: MARA PATRICIA NUNES TREVISANI Endereço: Rua Bandeirantes, 26, Aeroporto, COLATINA - ES - CEP: 29706-472 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3357-4050 (Ramal: 208 secretaria / 256 gabinete) PROCESSO Nº5002982-84.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Junto aos autos a minuta anexa, positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito