Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: CENY SILVA ESPINDULA Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1.341, Galeria Campostrini, 2 Piso, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-053 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212 REQUERIDO (A): Nome: LUZIANE DOS SANTOS GOMES Endereço: Rua Projetada, s/n, Rio Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29913-300 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado. A postulação deve ser atendida, uma vez formulada pelas partes, devidamente representadas. Por fim, em que pese o pedido de levantamento do valor de R$ 3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais) pela parte exequente, observa-se que a constrição efetuada nos autos seguiu o valor indicado na exordial, qual seja, R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo o remanescente desbloqueado. Logo, o valor constrito nos autos, perfaz a quantia de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo o remanescente desbloqueado. ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), em favor da parte EXEQUENTE, bem como do saldo remanescente, em favor da parte executada. Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) TRANSITADO EM JULGADO DESDE JÁ, nos termos do Art. 41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n° 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo; d) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5016053-08.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)