Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES
EXECUTADO: WENDELL REPRESENTACOES LTDA, FILIPE WENDELL MACHADO SOARES, LUANA DA PAIXAO MANZINI SOARES, MARIA DE FATIMA NUNES MACHADO = D E C I S Ã O =
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5014193-63.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os executados WENDELL REPRESENTACOES LTDA, FILIPE WENDELL MACHADO SOARES, LUANA DA PAIXAO MANZINI SOARES e MARIA DE FATIMA NUNES MACHADO compareceram espontaneamente ao feito através da juntada de procurações (IDs 75853099 e 75923599). Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação. Assim, dou por angularizada a relação processual. Consta nos autos a notícia da interposição de Embargos à Execução, autuados sob o nº 5010760-17.2025.8.08.0011. Em consulta ao referido processo, verifico que os embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Conforme preceitua o art. 919, caput, do CPC, os embargos à execução não terão, em regra, efeito suspensivo. Desse modo, inexistindo decisão em sentido contrário no juízo dos embargos, a presente execução deve seguir o seu curso regular. Quanto à certidão de averbação premonitória (ID 76058665), tomo ciência da anotação realizada junto ao registro do veículo CAOACHERY/TIGGO5X PRO, placa SGH0G06, de propriedade do executado FILIPE WENDELL MACHADO SOARES. Considerando o prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse em relação ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira detentora do gravame de alienação fiduciária (Financeira Alfa S.A.), conforme anteriormente pleiteado (ID 54604563 - fl. 8), ou indique outros meios efetivos para o prosseguimento da execução. Em caso de inércia, certifique-se e venham os autos conclusos. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO