Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE SOLIMAR FRIEDRICH, DULCINEIA JECHEL Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000700-15.2023.8.08.0056 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. A parte autora pleiteou pela citação da parte requerida no endereço “Av. Frederico Grulker, S/N, CAIXA CX 0, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000” (ID 81644772). Todavia, conforme já assinalei em ocasião anterior nestes mesmos autos (ID 73632756),
trata-se de endereço vago, se limitando a indicar avenida de grande extensão nesta cidade, sem nenhum número de fato ou referência que viabilize a localização da parte demandada para citação e intimação, pelo que, ao menos por ora, indefiro o pedido retro. Cientifique-se e intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço indicado ou então indicar novo endereço da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção anômala da ação. Se indicado novo endereço, cite-se, desde já, nos moldes do despacho inicial, assinalando que a citação deve ser realizada na pessoa de Dulcineia Jechel. Lado outro, sobrevindo inércia, intime-se o requerente, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anômala da ação. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito