Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: THAIS SCHREDER NUNES, ROSIMERI SCHREDER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA - ES14917, GUSTAVO CANI GAMA - ES10059, LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233, UDNO ZANDONADE - ES9141 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001064-14.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, visto que já realizadas, e ante a ausência de comprovação acerca da alteração da capacidade econômica da parte executada, a fim de justificar nova consulta, uma vez que, visando garantir os princípios da efetividade e utilidade dos atos processuais, o Poder Judiciário deve se abster da realização de diligências que dificilmente lograrão êxito. Quanto ao pedido de consulta ao sistema Infojud, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento. Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para informar o valor atualizado do débito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o exequente para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Intimem-se. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito