Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LEONARDO SANTOS CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000207-38.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Diante do novo endereço da parte devedora, trazido pela credora (ID 81283150), intime-se a exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado da dívida. Com a indicação, anotando-se no documento a valor do débito, cite-se e intime-se a parte devedora, no novo endereço indicado pela parte credora (ID 81283150), nos termos do despacho inicial (ID 28651483). Sobrevindo aos autos o resultado daquela diligência, intime-se a parte credora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado da dívida e, se for o caso, indicar bens penhoráveis da parte devedora ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito