Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MILTON SABINO
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MILTON SABINO - ES29125 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000515-36.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ES29125 SENTENÇA VISTOS ETC
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente apresentou Cumprimento de Sentença em ID 81561484. Em ID 89480242 consta peça processual protocolada pela parte Executada, concordando com os cálculos apresentados pela parte Exequente. Assim sendo, considerando a não impugnação ao cumprimento de sentença, havendo portanto acordo entre as partes quanto a essa fase executória, HOMOLOGO os cálculos ID 81561484 apresentados em sede de cumprimento de sentença pelo Exequente. Portanto, uma vez que a parte Exequente renunciou parte dos valores, a fim de que o pagamento não se proceda mediante regime de precatório, não há mais necessidade de proceder na forma do Ato 017/2022. Não havendo recurso, certifique-se nos autos e proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser expedido o respectivo RPV, com as cautelas de estilo. ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito