Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO PONTES MARCHEZI
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: NATHALIA NUNES SOARES LIMA - ES22197 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5018462-72.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 93722062. Após impugnação de ID 95410944 os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que sob o ID 96271562, informou que os “critérios e parâmetros” do cálculo encaminhado à apreciação “estão” em sintonia com os “normativos vigentes”.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID’s 95410945 e 95410946, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente CICERO PONTES MARCHEZI, no valor bruto de R$72.174,68 (setenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e RPV a título de honorários de sucumbência em favor de NATHÁLIA NUNES SOARES LIMA inscrita na OAB/ES 22.197, no valor de R$7.217,47 (sete mil duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.