Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VALDECIR ANTONIO CORRADI, ILMO COVRE FILHO, SERGIO FERREIRA SCHIMOOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 SENTENÇA Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, em face de VALDECIR ANTONIO CORRADI e OUTRO pelos fatos e fundamentos da peça inicial. Consoante se vê, as partes celebraram acordo (ID 67207785), em razão do pagamento da execução. ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, inc. III, alínea “b”, c/c Art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Isentas as custas remanescentes, na forma do Art. 90, § 3º, do CPC. Se necessário, oficie-se para baixa de eventuais penhoras, com emolumentos pelos executados. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado (caso não haja interesse de incapaz), nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à serventia a baixa com as cautelas de estilo e arquivem-se os autos. BOA ESPERANÇA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000207-80.2017.8.08.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)