Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: LISIMAR COUTINHO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 Advogados do(a)
EXECUTADO: RODOLFO BARCELOS PALAORO - ES24854, THIAGO MAYER BERTOLI - ES24339 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000353-51.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA. em face de LISIMAR COUTINHO BARBOSA. A parte exequente, no ID 51078495, requereu providências acerca da determinação de liberação de valores de ID 65055881, indicando suposta ausência de pedido do executado neste sentido, bem como pleiteou a realização de diligência via sistema Renajud para busca e restrição de veículos. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ID 68749231, alegando, em síntese, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. No ID 80705562 a exequente impugnou integralmente o argumento suscitado na peça defensiva. É o relatório. Decido. Com relação à exceção de pré-executividade de ID 68749231, analisando os autos, verifico que a questão atinente à legitimidade das partes já foi objeto de detida análise e expressa deliberação no ID 32090143, mantida na decisão de ID 36285022. Ademais, a suposta ilegitimidade do executado é, ainda, objeto dos embargos à execução de n. 5019193-75.2023.8.08.0012, distribuídos anteriormente ao protocolo da exceção em análise. Nesse cenário, observo que além do executado renovar a mesma tese por vários meios processuais diversos, o que é vedado, a questão já foi decidida nestes autos, o que impede que se decida novamente a mesma tese. Isso porque operou-se a preclusão pro judicato, a teor do que dispõe o artigo 505 do CPC. Ora, a reiteração contínua de teses jurídicas já superadas e decididas no bojo dos autos atenta contra a marcha regular do processo e a segurança jurídica, não havendo espaço para rediscussão da matéria por via de exceção de pré-executividade. Destarte, a rejeição do incidente é medida imperativa. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de ID 68749231 Intime-se o executado para ciência. Quanto aos pedidos da exequente de ID 51078495, no que tange à liberação de valores, esclareço que a impossibilidade de visualização do pedido de liberação decorre do fato de que a referida peça processual está tramitando sob sigilo no sistema. Sendo a parte exequente interessada direta na liberação, determino seja concedido o acesso ao documento de ID 56802571. Por fim, quanto ao requerimento de busca e restrição de veículos via sistema Renajud, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11388891 Petição Inicial Petição Inicial 22011410592135800000010979943 11388893 Inicial - Execução - SMO - Amávia Petição inicial (PDF) 22011410592175600000010979945 11388894 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-1 Documento de Identificação 22011410592225000000010979946 11388895 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-2 Documento de Identificação 22011410592291900000010979947 11388896 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-3 Documento de Identificação 22011410592357700000010979948 11388897 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-4 Documento de Identificação 22011410592433000000010979949 11388898 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-5 Documento de Identificação 22011410592505500000010979950 11388899 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-6 Documento de Identificação 22011410592640500000010979951 11388900 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-7 Documento de Identificação 22011410592700300000010979952 11388901 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-8 Documento de Identificação 22011410592740700000010979953 11388902 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-9 Documento de Identificação 22011410592781400000010979954 11389153 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-10 Documento de Identificação 22011410592819300000010979955 11389154 Associação Dos Lojista Shopping Moxuara Documento de Identificação 22011410592856000000010980256 11389155 Regimento Interno do SMO Documento de Identificação 22011410592906600000010980257 11389164 Contrato Amávia-1 Documento de comprovação 22011410592928800000010980266 11389166 Contrato Amávia-2 Documento de comprovação 22011410592967000000010980268 11389167 Contrato Amávia-3 Documento de comprovação 22011410593002200000010980269 11389168 Contrato Amávia-4 Documento de comprovação 22011410593023200000010980270 11389169 Contrato Amávia-5 Documento de comprovação 22011410593043500000010980271 11389170 Termo de Entrega de Chaves - Amávia Documento de comprovação 22011410593065000000010980272 11389171 Planilha de débitos - SMO - Amávia Documento de comprovação 22011410593079000000010980273 11389172 Procuração Judicial - SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410593103100000010980274 11389173 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410593166000000010980275 11389174 Substabelecimento-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410593229100000010980276 11389175 Custas - Execução - Amávia - SMO Juntada de Guia em PDF 22011410593254200000010980277 11389176 Comprovante custas - Execução - SMO - Amávia Juntada de Guia em PDF 22011410593268200000010980278 11416699 Petição (outras) Petição (outras) 22011714173707400000011006484 11416702 Emenda à inicial Petição - emenda à inicial (PDF) 22011714173734600000011006487 11417016 Contrato AMÁVIA-1 Documento de comprovação 22011714173758200000011006501 11417017 Contrato AMÁVIA-2 Documento de comprovação 22011714173784400000011006502 11417018 Contrato AMÁVIA-3 Documento de comprovação 22011714173804600000011006503 11417021 Contrato AMÁVIA-4 Documento de comprovação 22011714173831400000011006706 11749199 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22020713385460400000011324829 13629858 Petição (outras) Petição (outras) 22042016081162500000013132393 13629870 Comunicação Falência Petição (outras) em PDF 22042016081203400000013132405 13629882 Termo de Compromisso Documento de representação 22042016081224300000013132767 13629891 Decisão de Decretação da Falência Documento de comprovação 22042016081263000000013132776 21846888 Despacho Despacho 22052416553387900000013994902 21846888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22052416553387900000013994902 22958344 Petição (outras) Petição (outras) 23032014492700700000022039768 23152985 Manifestação-informações Petição (outras) 23032316484001200000022224154 23152991 Procuração - Pessoa Física Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032316484041200000022224609 23152995 CNH Digital - Lisimar Documento de Identificação 23032316484060700000022224613 23153555 Declaração pessoa física Documento de comprovação 23032316484090300000022224622 23153556 Acórdão TJES - concedida assistência judiciária gratuita Documento de comprovação 23032316484116300000022224623 25312029 Petição (outras) Petição (outras) 23051716071490600000024285073 25312036 Doc. 01 Documento de comprovação 23051716071519400000024285080 25436531 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061416561193600000024402643 32090143 Decisão Decisão 23110715530281100000030725310 33848595 Habilitação nos autos Petição (outras) 23111318465182600000032385390 33848597 Procuração PF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111318465206400000032385392 33848598 Procuração PJ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111318465230600000032385393 33848600 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23111318531895600000032385395 33849203 Procuração PF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111318531931500000032385398 33849204 Procuração PJ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111318531947700000032385399 33849208 Processo Falencia Integral_compressed Documento de comprovação 23111318531973000000032385403 33849209 Sentenca de Falencia Documento de comprovação 23111318532025600000032385404 33849212 Jurisprudencia STJ I Documento de comprovação 23111318532037900000032385907 33849213 Jurisprudencia STJ II Documento de comprovação 23111318532053300000032385908 33849214 Jurisprudencia TJPR Documento de comprovação 23111318532067300000032385909 33849215 Jurisprudencia TJPR II Documento de comprovação 23111318532085800000032385910 34035709 Petição de Reconsideração Petição (outras) 23111712442778200000032562207 34035710 Petição Inicial Agravo Instrumento Documento de comprovação 23111712442803700000032562208 35848864 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121917543983700000034273834 35848869 5000353-51.2022.8.08.0012 Decisão 23121917543997500000034273838 36285022 Decisão Decisão 24011214564495200000034694805 38059818 Habilitação nos autos Petição (outras) 24021517153848100000036363645 38059820 03 -Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021517153868000000036363647 38059835 Petição (outras) Petição (outras) 24021517191263100000036364412 38059844 01 - Junta comercial Extinção por falência Documento de comprovação 24021517191287500000036364416 38059850 02 - Certidão - Conferência Inicial Documento de comprovação 24021517191320800000036364422 38060753 03 -Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24021517191334700000036364425 41706672 Certidão Certidão 24041916310492900000039769299 43584398 Despacho Despacho 24052117274793900000041528573 47500553 Certidão Certidão 24072618132934100000045180344 47940636 Despacho Despacho 24080217490511700000045591409 48979166 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24081919364025000000046556457 51077605 Contrarrazões Contrarrazões 24091916294702900000048503098 51077639 Planilha débitos (Amavia) Documento de comprovação 24091916325044200000048504129 55052852 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112117575190700000052169237 56141901 Decisão Decisão 24121115083333500000053181292 56141902 sisbajud Certidão - BACENJUD 24121115083354500000053181293 56141901 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121115083333500000053181292 56542960 Pedido de reconsideração por nulidade absoluta do processo Pedido de reconsideração 24121609545354000000053551863 56542961 01 - Agravo de Instrumento contra decisão id.56141901 Documento de comprovação 24121609545376300000053551864 56542962 02 - Agravo de Instrumento contra decisão id.56141901 Documento de comprovação 24121609545425700000053551865 56542963 03 - Capacidade postulatória Documento de comprovação 24121609545471800000053551866 56542965 04 - Jurisprudência - 0007625-35.2021.8.16.0194 - nulidade processual Documento de comprovação 24121609545488500000053551868 56542967 05 - Jurisprudência - 2057113-43.2021.8.26.0000 - nulidade processual Documento de comprovação 24121609545500900000053551870 56802575 01 - Extrato da conta - Bloqueio de honorários - Verba impenhorável Documento de comprovação 24121817353225400000053790805 56802578 02 - Declaração de pagamento de honorários (verba alimentar) Documento de comprovação 24121817353249100000053791708 56803397 03 - Comprovante de honorário recebidos - Impenhorável Documento de comprovação 24121817353274400000053792764 56803400 04 - Banco do Brasil - Bloqueio em poupança Documento de comprovação 24121817353307500000053792767 56803401 05 - Banco Bradesco S_A - Bloqueio em Poupança Documento de comprovação 24121817353322400000053792768 62549853 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020718325649100000055562022 62549884 MD - 5000353-51.2022.8.08.0012 Outros documentos 25020718325665000000055562052 65055881 Decisão Decisão 25031716205521700000057757393 65055881 Decisão Decisão 25031716205521700000057757393 65055885 5019620-74.2024.8.08.0000_11604195 Certidão 25031716205552100000057757397 65057083 sisbajud espelhos Certidão 25031716205577900000057758942 65154572 5000353-51.2022 - desbloqueio 4 Certidão - BACENJUD 25031716205602800000057841441 65154573 5000353-51.2022 - desbloqueio 3 Certidão - BACENJUD 25031716205624600000057841442 65154574 5000353-51.2022 - desbloqueio 2 Certidão - BACENJUD 25031716205648600000057841443 65154577 5000353-51.2022 - desbloqueio 1 Certidão - BACENJUD 25031716205669100000057841444 65953732 Malote Digital Certidão 25032813212862800000058551579 51078495 Liberação de valores Petição (outras) 25041015023433000000048504485 66932018 PLANILHA DE DÉBITOS AMAVIA - Atualizada Documento de comprovação 25041015023464300000059425692 66932025 Veículo - Lusimar Documento de comprovação 25041015023492600000059425698 66932028 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 25041015023509600000059425701 68749231 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25051320061238700000061035995 68749232 01 - Jurisprudência - 0007625-35.2021.8.16.0194 - nulidade processual Documento de comprovação 25051320061259100000061035996 79221956 Despacho Despacho 25092316451924700000074940715 79221956 Despacho Despacho 25092316451924700000074940715 80705562 Petição (outras) Petição (outras) 25101313251095100000076388993 82722025 Certidão Certidão 25111115471624200000078235806 93877105 DECISÃO AGRAVO - MALOTE DIGITAL Certidão 26032617271989100000086173405 93877107 Certidão - Trânsito em Julgado - 2026-02-09T152813.418 - 5000353-51.202 Informações 26032617272014200000086174507