Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO DOS REIS CORDEIRO
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475 DESPACHO REMETAM-SE os autos à Contadoria para informar se os critérios dos cálculos apresentados pela parte exequente atende aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública, na forma do artigo 3°, § 6°, do Ato Normativo TJES n° 17/2022, apontando expressamente eventual divergência. Com retorno, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5005670-52.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)