Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CASA DO ADUBO S.A
INTERESSADO: LARA CASAGRANDE PORTO Advogado do(a)
INTERESSADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - ES8703 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001321-80.2017.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CASA DO ADUBO S.A em face de LARA CASAGRANDE, que após a regular citação e a tentativa frustrada de penhora de bens, as partes celebraram acordo sobre a dívida em dezembro de 2019, pactuando o pagamento parcelado com termo final previsto para 30 de janeiro de 2022 – ID 27396053, pág. 109/121. Em razão da transação, este Juízo determinou a suspensão da execução até a data prevista para o adimplemento integral da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, a parte exequente foi devidamente intimada para informar sobre o cumprimento do acordo, contudo, quedou-se inerte, conforme certificado pela serventia – ID 80598756. Ante a desídia da credora, por período superior a três anos após o vencimento da última parcela, e considerando que o ônus de noticiar eventual descumprimento lhe incumbia, presume-se a satisfação da dívida pelo pagamento voluntário. A inércia da parte interessada em dar prosseguimento ao feito reforça a conclusão de que a obrigação foi devidamente extinta pelas vias extrajudiciais pactuadas. Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO em face da satisfação da obrigação. Sem custas processuais em razão do disposto no artigo 90, §3º do CPC. Publique-se, registre-se, intime-se o exequente e transitado e julgado, arquivem-se. JAGUARÉ, 12 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CASA DO ADUBO S.A Endereço: RODOVIA GOVERNADOR JOSE SETTE, 686, KM 01, ALTO LAGE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-055 Nome: LARA CASAGRANDE PORTO Endereço: ANTONIA CRISTINA DE BONA, 269, IRMA TERESA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000