Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VERA LUCIA FERRUGINE GUIA DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR - PR84622 DESPACHO Recentemente, a 2ª seção do STJ AFETOU, no Tema Repetitivo 1414, a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Por segurança jurídica, suspendo a tramitação deste processo até ulterior deliberação daquele Tribunal Superior, devendo a presente demanda ser colocada em pasta apropriada, em secretaria. Ficam as partes intimadas. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015001-25.2026.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241)
23/04/2026, 00:00