Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CELIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES VIEIRA, SILVANA VIEIRA, NOEMIA DA CONCEICAO SANTOS, ELISANGELA REGINA VIEIRA, SEBASTIANA MARIA VIEIRA DA SILVA, JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
REQUERIDO: BEATRIZ CAMPOS VERCOSA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS - ES40614, RAYELLE CAROLINE SILVA - GO69387 Advogados do(a)
REQUERIDO: ABEL LIMA DE OLIVEIRA - ES32025, CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - ES17869, SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT - ES6637 DESPACHO Considerando que os pontos controvertidos já foram delimitados na decisão de saneamento (Id. 83732123) e que as partes se manifestaram quanto às provas a produzir,
dra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000219-68.2025.8.08.0028 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) defiro a produção das seguintes provas que julgo pertinentes ao deslinde da controvérsia: i) documental suplementar; ii) depoimento pessoal das partes e; iii) testemunhal. Designo audiência de instrução para o dia 22/07/2026, às 15h:00min. Advirto às partes que a audiência será realizada na modalidade presencial, entretanto, disponibilizo desde já link para a audiência caso seja necessário seu uso, através do aplicativo Zoom, no seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83678414315. De acordo com o CPC, é responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolado sobre o dia, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo. Expeça-se ofício ao DETRAN/ES para que encaminha cópia integral da documentação e do histórico registral do veículo Fiat/UNO Mille IE, placa MPG-1885, abrangendo dados de propriedade, sucessivas transferências, restrições, eventuais ocorrências e situação de licenciamento. Expeça-se ofício ao DETRAN/RJ para que encaminha cópia integral da documentação e do histórico registral da motocicleta Shineray XY 50Q, placa LRU-5201, abrangendo dados de propriedade, sucessivas transferências, restrições, eventuais ocorrências e situação de licenciamento. Intimem-se as partes. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito