Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UP LOG SOLUCOES EM ARMAZENS E LOGISTICA LTDA
REQUERIDO: MEGA FARMACEUTICA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DALL ORTO MARQUES - ES8288 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5033303-97.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. No que tange ao pedido formulado pela parte exequente para utilização de sistema informatizado à disposição do Poder Judiciário visando à localização da executada, não verifico, no caso concreto, óbice ao pleito. Ocorre que, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida (INFOJUD) é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar o pedido, promover o respectivo recolhimento da taxa relativa ao sistema pleiteado e acostar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento da diligência. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Diligencie-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente KELLY KIEFER Juíza de Direito