Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: WELINGTON DA CUNHA MENEZES JUNIOR SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id 97007084.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5030124-92.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no id 95609340, observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVALDI Endereço: Rua Q, 54, - lado par, Manoel Plaza, SERRA - ES - CEP: 29160-438 Nome: WELINGTON DA CUNHA MENEZES JUNIOR Endereço: LUMBERTO MACIEL DE AZEVEDO, 1, APTO 303, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-700