Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA MULTIVIX
EXECUTADO: LUIZ FABIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANNA CAROLINA GONCALVES SANTOS - ES32611, ANTONIO NORBERTO SANTOS - ES20777 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0011876-13.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado LUIZ FABIO DE OLIVEIRA protocolizou Embargos à Execução (ID 54566265) diretamente nos autos da ação executiva, em inobservância ao que preceitua o art. 914, § 1º, do CPC, que determina a distribuição por dependência em autos apartados. Alinhada ao recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.206.445-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/10/2025), observo que a protocolização de embargos nos próprios autos da execução configura vício sanável. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, deve-se privilegiar o aproveitamento do ato que não cause prejuízo às partes e alcance sua substância. DISPOSITIVO / COMANDO JUDICIAL Ante o exposto: 1 - RECONHEÇO a sanabilidade do vício formal de protocolização dos embargos; 2 - INTIME-SE o embargante/executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste ato, providencie a correta distribuição dos embargos por dependência (em autos apartados), via sistema PJe, instruindo-os com as peças relevantes, inclusive cópia da resposta do embargado em id 65615607, e efetuando o recolhimento de custas, sob pena de rejeição. Faculta-se o parcelamento em até quatro vezes. 3 - No prazo de item “2”, o embargante poderá comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, juntando cópias de declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, extrato de TODOS os seus cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses e de TODAS as suas contas bancárias, também relativas aos últimos três meses – nos autos dos embargos. 4 - Intime-se a parte exequente para indicar as medidas que entender necessárias ao andamento do feito em até 15 (quinze) dias. 5 - No caso de inércia da parte exequente, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00