Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: HOUSE CONFECCOES LTDA
EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5027113-98.2022.8.08.0024 D E C I S Ã O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499
Trata-se de impugnação aos honorários periciais. A parte embargante, HOUSE CONFECCOES LTDA, pugna pela redução do valor proposto pelo expert (ID 53539456), fixado em R$ 15.717,46 (quinze mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), conforme petição de ID 72366672. Argumenta, em resumo, que o valor arbitrado seria exorbitante e desproporcional. Sustenta que a causa seria de baixa complexidade, pois se resumiria a verificar o ICMS declarado e o não pago, alegando ainda que os quesitos apresentados são simples. Sugere o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Instado a se manifestar (ID 78991474), o Perito ratificou sua proposta original (ID 53539456). Aduz, em síntese, que a matéria discutida é de elevada complexidade, envolvendo a análise de Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) de empresa de grande porte, além da legislação tributária pertinente. Refutou que para responder as indagações realizadas, como o Estado do Espírito Santo bem apontou em seus quesitos (Num. 47590850 e Num. 47590851), a perícia exigirá a verificação de registros eletrônicos complexos como a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em especial o REGISTRO E116 e os resumos de apuração do SPED Fiscal. Pois bem. Acolho as justificativas do Perito. Analisando a impugnação da parte embargante (ID 72366672), entendo que esta questiona o valor da prova pericial requerida sem apresentar fundamentos concretos que justifiquem sua irresignação. Limita-se a alegar, genericamente, que o valor encontra-se acima da realidade e da complexidade do trabalho, o que foi devidamente rebatido pelo expert. Trata-se, por certo, de causa de complexidade técnica elevada, que demanda a análise pormenorizada de livros fiscais digitais (EFD) e da apuração do ICMS em múltiplos períodos de competência (Fevereiro/2018 a Junho/2018), conforme detalhado pelo Perito. Ademais, a análise desses documentos exige conhecimento técnico aprofundado em sistemas de informação fiscal e legislação tributária. Desse modo, entendo que o valor da proposta, de R$ 15.717,46 (quinze mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), não fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justificativa plausível para sua excepcional redução, notadamente para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sugerido pela parte. Por todo o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais (ID 53539456) e REJEITO a impugnação (ID 72366672). Intime-se o Embargante (HOUSE CONFECCOES LTDA) para proceder com o recolhimento integral dos honorários periciais (R$ 15.717,46), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do direito à produção da prova requerida (art. 95, CPC). Efetuado o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos, mantido o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, conforme decisão de ID 39402693. Intimem-se. Vitória, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito llr