Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ICONHA
INTERESSADO: SIMONE MARCONI DE SOUZA, TADEU MARCONI, SOLANGE MARCONI DONATELI, ORMI MARCONI DECISÃO PARCIAL SEM MÉRITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001126-03.2012.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE ICONHA em face de SIMONE MARCONI DE SOUZA, TADEU MARCONI, SOLANGE MARCONI DONATELI, ORMI MARCONI. O exequente manifestou-se pela extinção da execução em relação ao herdeiro TADEU MARCONI, em razão da desistência da ação. É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 775, caput, do Código de Processo Civil que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Salienta ainda o art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal que “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação”. São as hipóteses dos autos, manifestada pelo exequente. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução em face do executado TADEU MARCONI, com fundamento nos art. 775, caput, c/c art. 485, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a desistência da exequente quanto ao prosseguimento do feito. Sem custas, por inteligência do artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais. P.R.I. DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover o regular impulsionamento do feito, concentrando todos os requerimentos em uma única petição. Diligencie-se. Piúma-ES, data da assinatura digital. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO JUÍZA DE DIREITO