Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: HANDRICKSON STEWART FERRAZ
REQUERIDO: EDIVAR FERRAZ FILHO, VICTORIA FERRAZ RORIZ Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIEL BRITO CARNEIRO - MG205461 DECISÃO 1. Considerando a anuência do réu citado (ID 81342886), HOMOLOGO a desistência ID 68273256 em face da ré VICTORIA FERRAZ RORIZ e, em relação à esta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15,devendo a presente demanda prosseguir apenas em face de EDIVAR FERRAZ FILHO. Honorários advocatícios indevidos, tendo em vista que a ré Victória sequer fora citada. Após o transcurso do trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria deverá proceder a retificação do polo passivo para excluir a ré Victória. 2. INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para requererem o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. Vila Velha/ES, 17 de abril de 2026. Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5015694-14.2023.8.08.0035 INTERPELAÇÃO (12227)