Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: BANCO CREDICARD S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DECISÃO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0035945-94.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o pedido de conversão em renda formulado no ID 78454972 e reiterado no ID 80899414. 2. Escoado o prazo acima assinalado e, não havendo qualquer oposição, DEFIRO o pedido de conversão em renda e a respectiva transferência eletrônica em favor do exequente, como se requer no ID 78454972. 3. Cumprida a diligência do item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informar o saldo devedor atualizado e requerer o que de direito. 4. Intimem-se as partes para ciência deste pronunciamento. 5. Diligencie-se. Vitória/ES, 14 de janeiro de 2026 JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM JUIZ DE DIREITO